Extratos publicados no Tocantins são espelhos de atos ambientais legais

Foto 01_Extratos publicados por Naturatins se referem a diferentes atos do Órgão_Crédito Divulgação-Naturatins.JPG

Nesta terça-feira, 6, o Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), esclarece que entre os extratos publicados no Diário Oficial do Estado, do último dia, 2, constam diferentes atos do órgão, sendo 331 Autorizações de Exploração Vegetal (AEF's) legais, destes, 141 expedidas no 1º semestre de 2019.

O Naturatins informa que, do total de extratos publicados, 162 são republicações de extratos (com retificação ou correções); 36 são de Reflorestamento de Eucalipto; 14 são Créditos de Reposição Florestal; 8 são de Aproveitamento de Material Lenhoso; 6 de Autorização de Queima Controlada; e os 331 extratos restantes reúnem as Autorizações de Exploração Vegetal (AEF's), que atendem as exigências do novo Código Florestal, conforme a Lei nº 12.651/2012.

De acordo com o Instituto, o envio da publicação em lote foi adotado, enquanto as equipes do Órgão se encontram dedicadas no processo de integração do Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor), com o Sistema Estadual de Gestão Ambiental (SIGA), que funcionam de forma independente, exigindo a conferência mecânica em ambos, antes de serem gerados e publicados os extratos.

A publicação dos extratos é uma obrigação do Naturatins, ainda que não interfira na validade ou vigência dos atos registrados nos sistemas e emitidos para os requerentes. Com a mudança do titular do Órgão, os procedimentos que já estavam previstos foram finalizados, para o início de novo ciclo de trabalho, resultando o volume do lote que reuniu diferentes atos.

O procedimento da publicação coincidiu com a assinatura da Carta de Palmas, que traz o manifesto da preocupação com o desmatamento ilegal. O Governo do Tocantins e dos demais estados no Fórum de Governadores da Amazônia Legal ratificam o compromisso com a emissão de atos ambientais legais.

De janeiro a julho deste ano, os ofícios de pendência para procedimentos de processos de AEF, somam 697 emissões. São quase 200 registros a mais, tendo em vista o maior rigor exigido nos procedimentos, comparados aos 484 emitidos em 2018. Este resultado reflete o avanço do Estado, cada vez mais alinhado com o sistema nacional (Sinaflor) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que garante o cumprimento de todos os requisitos legais para emissão das AEF's, preservando os percentuais de vegetação nativa.

Código Florestal

O Tocantins faz parte da Amazônia Legal, mas diferente de outros Estados da região norte, no território tocantinense não possui apenas regiões de florestas, sendo composto também por regiões de cerrado e uma pequena parcela de campos.

De acordo com o Código Florestal, na região de florestas, o proprietário deve preservar 80% (oitenta por cento) de sua propriedade, podendo ser realizado no restante o uso ou aproveitamento; já na região do cerrado, o proprietário deve preservar 35% (trinta e cinco por cento) de sua propriedade, podendo explorar o restante da área; e na região dos campos, o proprietário deve preservar 20% (vinte por cento) de sua propriedade, podendo destinar o restante ao seu empreendimento.

Além destes percentuais o proprietário deve garantir intacta a Área de Preservação Permanente (APP) de sua propriedade. Conforme define o Código Florestal, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações. 

As exigências são múltiplas e específicas para cada área, o que torna a integração entre os sistemas nacional e estadual, um mecanismo de segurança, que eleva o rigor para o registro dos processos e a respectiva emissão dos atos e autorizações relacionados à exploração vegetal no Estado.