Naturatins lança campanha em redes sociais sobre a Piracema

Até o dia 29 de fevereiro está proibida a pesca e transporte de pescado no Tocantins

Com o objetivo de sensibilizar a população para o período da Piracema – época de reprodução dos peixes e consequentes restrições na atividade pesqueira, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) lançou esta semana uma campanha com posts para serem veiculados nas redes sociais.  As postagens serão feitas a cada 15 dias e usam frases populares adaptadas para chamar a atenção sobre o período da Piracema que vai até o dia 29 de fevereiro de 2020.

O presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque Cordeiro, destaca que a campanha busca conscientizar a população para respeitar o período de reprodução dos peixes. “Nós queremos que a população entenda que ao respeitar o período da Piracema ela está ajudando a manter o volume pesqueiro e também evitar que determinadas espécies sejam extintas”, enfatizou.

Fiscalização Integrada

Sebastião Albuquerque lembrou também que este ano a fiscalização das restrições do período da Piracema não serão feitas apenas pelos Fiscais Ambientais do Naturatins, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Guarda Metropolitana de Palmas e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Agora a fiscalização da Piracema terá a participação somada de todos os policiais militares que estejam em serviço, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e também o apoio da Marinha do Brasil no Lago de Palmas. “Com esta ampliação na fiscalização, aumenta a área de cobertura para coibir as ações de pessoas que insistirem em descumprir a legislação”, frisou

Piracema

A Portaria 270/2019 fixou os dias entre 1º de novembro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 como período de defeso da pesca no Tocantins. Durante este intervalo de tempo está proibida a pesca no Tocantins, incluindo a pesca profissional e torneios de pesca esportiva. A exceção é para pesca de subsistência e para pesca esportiva (pesque e solte) com anzol sem fisga.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil e/ou detenção, que poderá chegar a três anos.

Cota Zero

Albuquerque também lembrou que continua em vigência em todo o território do Tocantins a Portaria 106/2019 que determina cota zero para o transporte de pescados oriundos de pesca amadora. Esta portaria tem a validade de três anos, ou seja, até 27 de março de 2022.