Naturatins apresenta recomendações durante debate sobre adequações ambientais de propriedades rurais

Naturatins apresenta recomendações durante debate sobre adequações ambientais de propriedades rurais

Na terça-feira, 20, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) participou de um debate a respeito do tema da inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei do Estado do Tocantins nº 2.713/13, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental e Propriedade Rural - TO-LEGAL, impugnada via Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal - STF de nº 5312, realizado no auditório da Universidade Católica da Capital.

Durante o encontro, a gerente de Análise e Licenciamento Ambiental do Naturatins, Larissa Cintra e o advogado da Assessoria Jurídica do Instituto, Ancelmo Santos, destacaram assuntos como a explanação sobre a dispensa do licenciamento ambiental previsto no art. 10 da Lei 2.713/13; recomendações e implicações aos empreendedores e aspectos do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) voltados ao licenciamento da atividade.

Ainda durante esse evento, também foram abordados aspectos técnicos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5312; o rito processual definido pelo Ministro do STF na ADI; reflexos na política voltados à proteção do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88) e os aspectos da cultura agrossilvipastoril.

O Instituto constantemente atende convites de diferentes seguimentos da sociedade, para compartilhar o conhecimento técnico ambiental de suas equipes com a comunidade. Para facilitar o envio de convites ou agendamento de visitas, os interessados podem enviar por email sua solicitação. O Naturatins disponibiliza em seu endereço eletrônico, uma lista com os contatos de seus diferentes setores, que pode ser consultada por meio do link www.naturatins.to.gov.br/contato/