Período da piracema tem início no dia 1º de novembro no Tocantins

Período da piracema inicia a partir do dia 1º de novembro no Tocantins

Na manhã desta quinta-feira, 27, foi assinada a Portaria nº 376/16 que determina a suspensão da pesca durante o período de piracema no Estado. Reunido com representantes de órgãos ambientais da esfera federal, estadual e municipal, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) fixou a temporada de defeso a partir do dia 1º/11/2016 a 28/02/2017.

Neste ano, a portaria traz novas restrições, com a suspensão da realização de campeonatos de pesca e a exigência de utilização de equipamentos especiais, para empreendimentos que atuam na modalidade pesque e solte. Outro ponto destacado pelos órgãos fiscalizadores é que para a espécie de peixe pirarucu, o período da piracema teve início em 1º/10/2016 e se estende se estende um pouco mais, encerrando somente no dia 1º/03/2017.

Durante a Piracema, também ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.  Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até um dia anterior ao início do período de defeso.

O presidente do Naturatins, Herbert Brito (Buti), destacou a importância de divulgar para população as restrições e os benefícios do respeito ao período de reprodução das espécies. “É importante sensibilizar a população para participar desse processo, pois é a quem os benefícios interessam diretamente. As pescas relacionadas a campeonatos causa um estresse muito grande às espécies em reprodução e nesse ano, tivemos um período atípico por causa da crise hídrica, então é necessário um cuidado maior ainda. Assim preservamos a pesca amadora na modalidade pesque e solte com anzol sem fisga, pois é uma maneira de deixar de maltratar os nossos peixes e manter essa atividade ativa”, pontuou ao comentar que a equipe de fiscalização recebeu um novo treinamento para atuação durante esse período.

O superintendente do Ibama Tocantins, Lucas Santos, esclareceu que a determinação da portaria também norteia a as ações de fiscalização nos rios federais existentes no Estado. “Além da fiscalização, é importante ao processo de sensibilização da população por meio de uma ampla divulgação. O Ibama entra nessa parceria com a fiscalização dos rios federais, mas dentro de uma demanda que a gente puder estar ajudando outros rios estaremos também procurando ajudar, para que a portaria seja respeitada”, pontuou.

Representando o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA), o Tenente Coronel Solis, falou da contribuição da portaria para o trabalho executado em parceria com o Naturatins. “Essa parceria ajuda a produzir melhores resultados na fiscalização e educação ambiental, o que é crucial durante esse período de defeso, porque uma ação conjunta melhora o potencial de abrangência fiscalizadora tendo como finalidade esse objetivo de orientar, mostrar para a população a importância que é a preservação da desova dos peixes nesse período de reprodução”, afirmou.   

Para o gerente de Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas, subinspetor Freitas, a portaria colabora com a reprodução e o trabalho que é executado pelas equipes de fiscalização. “Essa é uma ferramenta de suma importância, tendo em vista que hoje temos bastante pescadores profissionais e é perceptível que tem diminuído o estoque pesqueiro. Sem essa ferramenta os lagos não poderiam estar reproduzindo o suficiente e podendo levar a quase zero esse estoque pesqueiro. Nesse período atuamos nas blitzs em rodovias e dentro do lago para que os peixes possam ter tranquilidade no período de reprodução”, complementou.

Exceção

A proibição da portaria não se aplica a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco à remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.